A 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina determinou o pagamento de multa à uma clínica de Petrolina, que indicou uma pessoa para receber a vacinação contra a Covid-19, mesmo ela não estando incluída nos critérios de prioridades estabelecidos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra o vírus. Assim, diante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a sócia-diretora da clínica e a pessoa vacinada irregularmente se comprometeram a compensar o município e a própria sociedade pela imunização indevida.
Dessa forma, as compromissárias devolverão ao ente público respectivo o valor estimado da vantagem percebida pela lesão causada à Saúde Pública, correspondente ao valor médio da dose de vacina das principais fornecedoras do país coronavac e astrazeneca, de R$ 43,41 multiplicado por 100 e devidamente atualizados pelo fator 1,0190 com base na Tabela Encoge (tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais estaduais), no montante apurado de R$ 4.423,87 para cada compromissária, paga em parcela única.
Também será paga, pela clínica, a multa civil no valor de R$ 30.572,69, dividida em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas de R$ 509,54. Já à pessoa vacinada irregularmente caberá a multa civil no valor de R$ 10.190,90, divididos em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas, de R$ 169,85.
A Prefeitura de Petrolina comprometeu-se a comunicar ao Ministério Público o cumprimento ou descumprimento das cláusulas do acordo. Também não nomeará a pessoa vacinada irregularmente e sócios majoritários de clínica para qualquer cargo público, assim como não manterá contrato de qualquer natureza com nenhuma das compromissárias nem outorgará benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual as compromissárias sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos.
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no prosseguimento do procedimento administrativo e no ajuizamento da respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo do pagamento das multas previstas pelo descumprimento das cláusulas acordadas.
*com informações do MPPE
Da Redação RedeGN
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