Aprovado na semana passada no Plenário do Senado Federal, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro, volta à Câmara Federal para uma nova votação, já que sofreu alterações em relação à primeira aprovação.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou as duas emendas apresentadas ao texto, provocando uma mudança no texto original e a necessidade de passar por nova votação na Câmara.
"A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", disse o relator.
Esperidião acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.
De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. Para efetivar a mudança, o projeto altera as leis 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017. Quando uma pessoa for requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Com informações e foto da Agência Senado
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