Pelo menos 10 anos depois do último caso de trabalho infantil registrado na fruticultura da região de Petrolina, no Sertão pernambucano, seis adolescentes foram identificados em situação de trabalho infantil em empresas de cultivo de uva e manga neste mês.
Em fiscalizações realizadas entre os dias 20 e 24 de setembro, nos projetos de irrigação Bebedouro e Maria Tereza, situados na zona rural da cidade, adolescentes entre 15 e 17 anos foram encontrados realizando atividades proibidas para menores de 18 anos, conforme a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Nas ações fiscais, também foram identificados 45 trabalhadores em situação de informalidade.
Dos quatro estabelecimentos fiscalizados em Bebedouro, foi identificado trabalho infantil em três. No projeto Maria Tereza, os dois locais visitados tinham casos. Os adolescentes estavam trabalhando no cultivo de uva, nas funções de raleio, poda, colheita e aplicação de produtos agrícolas, em atividades à céu aberto, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, com a utilização de perfurocortantes (tesouras), e em pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos e adjuvantes. Os adolescentes estavam executando as funções há pelo menos três meses, mas houve um caso em que o trabalho já se prolongava por seis meses.
Apenas um dos adolescentes, de 17 anos, tinha carteira assinada. O empregador afirmou que desconhecia a legislação e a lista de piores formas de trabalho. Em um dos casos, uma adolescente estava trabalhando por uma diária menor que o valor pago aos adultos, mas com as mesmas funções e carga horária. O valor recebido por ela era de R$ 45, enquanto o valor recebido por um adulto na mesma função é de R$ 60.
“Chamou a nossa atenção que em todos os casos os adolescentes estavam abandonando a escola. Eram pessoas que não tiveram acesso ou não estavam conseguindo acompanhar as aulas remotas. Alguns sequer lembravam o nome da escola onde estavam matriculados”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Luiz Roma, chefe do Setor de Inspeção do Trabalho na Gerência Regional do Trabalho em Petrolina (GRT/PE).
Segundo o auditor-fiscal do trabalho Carlos Silva, coordenador da fiscalização rural e do trabalho escravo em Pernambuco, pelo menos desde 2007 não havia registro de trabalho infantil na região.
Após identificar o trabalho infantil, o órgão determinou o afastamento imediato dos adolescentes das atividades e autuou os empregadores. Em um dos casos, foi realizada a mudança de função – nesses casos emite-se o Termo de Mudança de Função, para que os adolescentes, a partir de 16 anos, sejam alocados em funções compatíveis com a idade até completar 18 anos, tais como trabalhos administrativos ou em locais cobertos e sem manuseio de perfurocortantes e produtos químicos.
Para os adolescentes de até 16 anos incompletos e para as empresas que não possuíam outra função para alocação, determinou-se a rescisão contratual, com a quitação das verbas rescisórias. Nesses casos, os adolescentes foram encaminhados para o Programa de Aprendizagem, que assegura a inserção deles no mercado de trabalho, com uma formação integral, por meio de um contrato especial com vínculo empregatício e prazo determinado.
A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil é adotada por vários países que ratificaram a Convenção nº 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que define as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento físico e à moral das crianças e dos adolescentes. No Brasil, ela foi elaborada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti) e transformada em lei pelo Decreto nº 6.481, de 2008. Na relação, constam mais de 90 atividades com os riscos que as crianças e adolescentes correm nas diversas áreas listadas.
Além do trabalho infantil, foram identificado 45 trabalhadores sem registro atuando em sete empresas. Outras irregularidades constatadas durante as fiscalizações foram em relação à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de vestimentas para o trabalho; de locais adequados para guarda e realização das refeições; falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; guarda, uso e descarte inadequados de agrotóxicos e suas embalagens vazias; entre outros. Todas as empresas foram autuadas.
RETROCESSO: Os casos de trabalho infantil em Petrolina representam um ponto fora da curva do que vinha acontecendo, em termos de condições de trabalho e garantia de direitos ao trabalhador, na região na última década.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho Carlos Silva, coordenador da fiscalização rural e do trabalho escravo em Pernambuco, já havia um diagnóstico de retrocesso das condições trabalhistas na região, que convergem com a situação de perda de direitos do trabalhador brasileiro em função das mudanças implementadas na legislação nos últimos quatro anos e também podem ser explicadas pela situação de pobreza agravada com a pandemia.
“Já identificávamos aumento do número de trabalhadores sem registro, de terceirização ilícita e de uma condição piorada da realização de prevenção e proteção dos trabalhadores contra acidente e adoecimento na região”, afirma Carlos Silva. De acordo com ele, as empresas operantes no Vale do São Francisco, especificamente em Petrolina, têm um histórico de tradição de negociação coletiva. “Foi ali onde ocorreu a primeira convenção de sindicatos. Experimentamos, há décadas, negociação para ajustes de conflitos no campo, que haviam proporcionado um ambiente em que havia um mínimo de direitos assegurados”, lembra.
No caso do trabalho infantil, chama atenção dos auditores que isso aconteceu em empresas formalizadas. “O trabalho infantil geralmente é um trabalho informal. Aqui em Pernambuco, existia muito nas décadas de 1980 e 1990, na área das casas de farinha e da cana de açúcar”, diz Carlos. Para o auditor-fiscal, a atual situação se explica pelo agravamento da crise econômica, que empurra as famílias da zona rural para o empobrecimento e pelas mudanças na legislação trabalhista brasileira. “Nessa ação foi constatado o conjunto de mazelas que estão vinculadas à pobreza, aumento de miséria, aumento da população desempregada e desalentada.”
Neste ano, Pernambuco também sofreu um boom de casos de resgate de trabalho escravo, com 35 casos até setembro, frente a 20 casos ao longo de todo o ano de 2020 e dez casos, respectivamente, em 2019 e 2018. “Não por acaso né, quatro anos depois da Reforma Trabalhista de 2017, com a alteração da legislação de terceirização no campo, com a redução do tamanho e do papel dos sindicatos. A gente começa a observar os resultados disso na vida real das pessoas”, afirma Carlos.
Outro problema elencado pelos auditores é a falta de profissionais para realizar as fiscalizações. As áreas de Bebedouro e Maria Tereza, que são mais distantes, em específico, não passavam por fiscalização há um ano. O último concurso para suprir os cargos abertos, cerca de 1.650, ocorreu em 2013. Em Pernambuco, há 65 auditores, cinco deles para cobrir os cerca de 100 municípios que compõem a gerência regional de Petrolina.
“As grandes exportadoras são fiscalizadas com frequência, pois são empresas regulares e os dados aparecem no sistema. Nessas duas regiões de irrigação fiscalizadas neste mês, há uma ausência do Estado, seja por falta de fiscalização, de orientação à população ou porque são áreas distantes e requerem um investimento maior de tempo e verba para ir até lá”, explica Luiz Roma. Das 80 empresas da região, menos de 10 foram fiscalizadas recentemente. O trabalho permanece, entretanto.
Denúncias sobre irregularidades trabalhistas, uma forma de gerar uma fiscalização, podem ser feitas no canal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência http://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
Texto *Inacio França Informações GRT PE Foto divulgação GRT PE
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