Microempreendedores Individuais com débitos de 2016 a 2020 em aberto e que não tenham parcelado este ano têm até o dia 30 de setembro para regularizá-los. O prazo, que antes ia até 31 de agosto, ou seja, hoje, foi prorrogado pela Receita Federal. A decisão foi anunciada na noite de ontem.
MEIs que parcelaram as despesas em 2021 não terão seus débitos enviados àProcuradoria Geral da Fazenda Nacional para serem inscritos na Dívida Ativa da União. Já os contribuintes que possuem débitos desde 2016 e que não parcelaram este ano, terão suas dívidas remetidas.
O coordenador do Fórum Estadual de Micro e Pequenas Empresas, Luís Gonzaga, explica o que são esses débitos: “Todo microempreendedor Individual, ao se formalizar, tem um pagamento mensal que gira em torno de R$ 56 a R$ 61 reais, dependendo da atividade. Nesse valor está incluso o INSS e o imposto a ser pago - Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o MEI, é importante manter o negócio regularizado. Deixar de realizar esse procedimento tem como consequência a perda de direitos previdenciários e de vantagens tributárias”, explicou Gonzaga.
O microempreendedor com débitos também vai continuar com seu CNPJ ativo, porém com empecilhos para licitações e acesso a financiamentos. Com a situação formalizada e regular, contudo, o empresário tem acesso a benefícios à aposentadoria por invalidez ou idade ou ao Crédito Popular para investir no negócio.
Para mais orientações, o MEI pode recorrer aos Expressos Empreendedores. Os serviços podem ser acessados através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (https://www.seteq.pe.gov.br/).
Ascom
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