A União dos Estudantes Secundaristas – UESP se solidariza com o reitor eleito e não empossado, Télio Nobre Leite, e demais membros da lista tríplice, questionada na sua formação, que impede de assumir a reitoria da Universidade do Vale do São Francisco – UNIVASF, desde 2020.
Paolo Presta, diretor da UESP, que está em atividade na campanha Incluir para Democratizar, com propostas de cotas que visam beneficiar estudantes de todas as regiões de abrangência da UNIVASF, comentou sobre o ocorrido e a respeito do resultado da sentença.
"Esse impedimento de posse é um ataque à nossa democracia e à vontade do povo. Não é de hoje que tanto no ensino secundarista, como nas universidades a gente vem lutando para eleger os nossos reitores democraticamente. Essa intervenção à nossa liberdade de escolha é uma política de mordaça aos estudantes e educadores, mais um dos grandes ataques à nossa educação. A sentença foi um grande avanço diante do tempo que passamos sob essa intervenção do Governo Bolsonaro à nossa liberdade democrática. Agora, nossa maior vontade é que seja respeitada a lista tríplice, pois todo o processo foi inteiramente legítimo e que urgentemente o reitor eleito seja finalmente empossado", afirmou o diretor da UESP.
Paolo conversou sobre a origem da ação que aconteceu ainda no processo eleitoral, no final do ano de 2019. Onde os autores da judicialização, ao perderem no pleito da consulta pública à comunidade acadêmica da universidade, além de não figurarem entre os 3 primeiros nomes mais votados em reunião ordinária para este fim conselho universitário – CONUNI (conforme pede a legislação vigente para a escolha dos reitores das universidades federais), decidiram questionar o nome do professor Ricardo Santana de Lima que foi votado no CONUNI e, estando em segundo lugar nesta votação, compôs a lista tríplice.
À época, o professor Ricardo, vinculado ao colegiado de Medicina da Univasf, campus Petrolina-PE, desenvolvendo suas atividades acadêmicas como de praxe, estava cedido à EBSERH para a gestão de ensino e pesquisa do Hospital Universitário da Univasf – HU-Univasf. No entanto, como está posto na sentença não estaria impedido de participar do processo de escolha por atender aos requisitos legais exigidos para almejar tal designação na instituição de origem e da qual nunca deixou de estar vinculado, a UNIVASF.
"Fiquei muito feliz em ler a sentença proferida, confiante na justiça sendo muito técnica, precisa e contundente na análise e onde todos os fatos estão comprovados de forma tácita e desde o início do processo. Para mim, nunca houve dúvida sobre a verdade dos fatos. Não há mais o que questionar, acredito! Desta forma, seguimos de cabeça erguida com a verdade e torcendo pela resolução desta questão para que a Univasf retome sua trajetória nestes tempos tão difíceis", comentou Ricardo.
Também contente com a decisão judicial, mas ainda aguardando o resultado final, Télio Leite também se manifestou. "Recebi com muita alegria a sentença de mérito. Esta vitória nos fortalece, sobretudo porque defendemos a legalidade. E o Poder Judiciário confirmou a composição da lista tríplice da Univasf e a autonomia universitária fazendo justiça neste caso de repercussão nacional. Sabemos que ainda cabe recurso desta decisão, mas seguimos confiantes na Constituição, na Lei e na Justiça", expressou.
Entenda a acusação que impediu a posse de Telio Leite, Reitor eleito e não empossado da UNIVASF, e como aconteceu o processo que admite a legalidade da posse
Eleita em 2019 com o maior número de votos (254 dos professores, 208 de técnicos e 1.422 de estudantes), a chapa 3, composta pelos professores Télio Leite e Lúcia Marisy, tinha sido impedida de assumir a reitoria da UNIVASF. Sendo assumida, pois, pelo professor Paulo César Fagundes Neves como reitor pro-tempore, por 1 ano e 4 meses, mesmo sem ter participado de nenhuma das fases de consulta pública e nem ter seu nome na lista tríplice enviada pelo CONUNI ao Ministério da Educação – MEC.
Na última segunda (23), a Justiça Federal em Petrolina reconheceu a legitimidade da lista tríplice para reitor e vice-reitor da UNIVASF. E comprovou por sentença judicial que o afastamento foi ilegítimo, considerando que todos os candidatos inscritos na lista tríplice, decorrente da eleição do Conselho Universitário – CONUNI são docentes que cumprem os requisitos previstos em lei (professores, com qualificação técnica prevista como pré-requisito de candidatura ao cargo).
Agora, a Justiça Federal determina que todos os documentos apresentados, além de outros juntados ao processo, evidenciam que o professor Ricardo Santana não se afastou das atividades docentes. E que "a lista tríplice deve ser imediatamente encaminhada ao MEC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Multa Diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso já tenha sido enviada, em igual prazo, devem ser retomados os Procedimentos para a Nomeação do Reitor pelo Chefe do Poder Executivo, com observância da Lista Tríplice, nos termos decididos pelo STF na ADPF 759".
Contudo, a decisão ainda cabe recurso, já que a sentença foi dada em 1ª instância, e é preciso passar pelo MEC, para então a decisão do nome ser feita pelo presidente da República, de acordo com a legislação de 1968 e alterações feitas em 1995.
Ascom Uesp
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