O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, nesta quarta, 30/06, em Brasília, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a lista tríplice para nomeação do reitor da UNIVASF, ainda decorrente do processo eleitoral de 2019. A lista tríplice foi suspensa por suposta ilegitimidade de um dos postulantes ao cargo de reitor, que teria sido incluído na referida lista.
A recente decisão ocorreu a partir de petição formulada ao STJ por uma das partes que alegou, entre outras coisas, inúmeros transtornos e prejuízos à Universidade em função da nomeação do Reitor Pro Tempore pelo MEC, em abril de 2020. Além disso, a petição reforçou várias questões negativas referentes à atual gestão temporária.
O documento solicitava ainda que fosse mantida a decisão em primeira instância, da Justiça Federal em Petrolina, em substituição à decisão superior, em segundo grau proferida pelo TRF-5.
Na sua decisão, a Ministra Assusete Magalhães (STJ) pontuou que "a pretensão não merece acolhida", pois a solicitação apresentada confunde com o próprio mérito da questão. Com isso, o processo segue aguardando a decisão final da primeira instância, para então se saber quais os próximos passos dessa questão.
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