O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que no Sistema de Garantias de Direitos atua principalmente no eixo da defesa, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante entrevista no Programa Cidade em Movimento, Rádio Cidade AM, apresentado por Lidiane Souza e Josenaldo Rodrigues, o Conselheiro Charles Vargas apontou algumas dificuldades e a falta de infra estrutura atualmente existente no orgão em Juazeiro, Bahia. "O principal é o contato via celular o número plantao que era usado há mais de 10 anos e foi cortado a linha devido ter mudado a gestão e até agora não voltou".
Segundo informações um novo chip foi comprado. Outro problema é com relação aos pneus dos carros que estão sem condições de uso. "Completamento carecas, sem condições de rodar".
O fone para contato atendimento do Consellho Tutelar de Juazeiro é 74 36126425
Em cumprimento ao que estabelece o ECA, todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco conselheiros escolhidos pela comunidade local. Essa é a realidade em 99% dos municípios brasileiros.
Ano passado para garantir o efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) durante a pandemia do coronavírus, o Ministério Público estadual expediu recomendações a cerca de 60 municípios baianos, dentre eles Juazeiro e segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MP (Caoca), a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo dever institucional do MP zelar pela proteção dessas garantias.
“O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso devemos garantir o pleno funcionamento dos mesmos”, destacou.
Nas recomendações, o MP requereu que as Secretarias de Desenvolvimento Social dos Municípios assegurem o funcionamento dos CTs por meio de teletrabalho ou na forma de rodízio, prestando atendimento presencial nos casos urgentes, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, servidores de apoio administrativo e da população.
O MP orientou ainda que o Município afaste do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, com sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid, tais como hipertensão e diabetes; e deem ampla publicidade acerca do funcionamento dos CTs durante a pandemia, por meio de afixação de avisos na própria sede órgão, bem como comunicação direta às instituições integrantes do Sistema de Garantias de Direitos, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato.
Redação redeGN
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