O Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba) obteve nesta quarta (02) mais uma vitória na luta pela vacinação dos jornalistas, radialistas, fotógrafos e cinegrafistas contra a Covid-19. Em decisão contra o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo MP/BA (8014585-71.2021.8.05.0000), que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.
Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ/BA, indeferiu o pedido de liminar do MP/BA, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.
“Agora, com a decisão do TJ/BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina já!”, diz Moacy Neves, presidente do Sinjorba.
No seu mandado de segurança, o MP/BA faz uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, dizendo que os Jornalistas não são considerados como grupo prioritário, chegando a escrever que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às orientações do SUS.
Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos”. Na segunda consideração, o desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
No seu parecer, o magistrado diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.
“No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, finaliza o parecer.
SERVIÇO ESSENCIAL: O decreto 10.288 de 22/03/2020 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia. Já o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, página 27, item 3 (Objetivos da vacinação e grupos prioritários) diz que, “em um momento inicial, (…) o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela covid-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais”.
Em outra parte do Plano, na página 52, item 7.1 (Processo de Supervisão e Avaliação), destaca-se a possibilidade de ajustes “para acompanhar as possíveis mudanças tanto no cenário epidemiológico da doença, quanto nos estudos das vacinas, podendo exigir alterações ao longo do processo”.
Diante de tantos argumentos epidemiológicos e jurídicos, o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, diz não entender o motivo de o MP insistir com sua tese. “Diante das inúmeras justificativas que referendam a resolução da CIB, esperamos que os gestores não continuem sendo “recomendados” a não imunizar os profissionais de imprensa”, pede ele.
Moacy informa ainda que também nesta quarta (02) a CIB ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na resolução 085/2021. “Com isso, os gestores devem imediatamente promover a imunização das categorias e o Departamento Jurídico do Sinjorba estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem a decisão da Comissão”, finaliza.
Site Sinjorba
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