O Estado da Bahia também é signatário de uma ação conjunta com outros 16 estados, que foi protocolada nesta sexta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as convocações dos seus respectivos governadores pelos membros da CPI da Covid.
O objetivo é uma definição jurídica do STF, inclusive porque vários governadores, entre eles o da Bahia, não foram convocados pela CPI.
Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a finalidade é “buscar impedir que o Poder Legislativo federal convoque Chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes.
Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”.
Secom Bahia
2 comentários
29 de May / 2021 às 11h38
Oxe! Quem não deve, não teme! Simples assim ou tem que desenhar!
29 de May / 2021 às 18h46
Quem não deve não teme!!