O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou neste dia 04 de maio, o processo 192/2021, relativo às denúncias encaminhadas pelo Sport Recife contra a Juazeirense, em partida realizada no dia 10 de março, que resultou na classificação do time baiano para a segunda fase da Copa do Brasil.
A Juazeirense foi inclusa nos artigos 191, II e III (duas vezes), 211 e 258, todos do CBJD”, que somadas totalizaram multas no valor de 16.500,00, sem prejuízo de punições no artigo 258 que prevê penas mais severas: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 16.500,00, o Juazeirense, sendo R$ 10.000,00 por infração a 1ª imputação ao Art. 191, II e III e R$ 500,00, por infração a 2ª imputação ao Art. 191, II e III e, mais R$ 6.000,00, por infração ao Art. 211 e, absolve-lo quanto à imputação ao Art. 258, todos do CBJD”;
O Sport Recife foi punido com multa de R$ 1 mil.
O gandula Victor Cleber Silva, acusado pelo Sport Recife de tentar atrasar o andamento do jogo, foi enquadrado no artigo Art. 258 do CBJD e recebeu punição de afastamento por 60 dias.
Com o resultado fica mantido o mando de campo da Juazeirense contra o Cruzeiro, pela terceira fase da Copa do Brasil, jogo de volta, definido para o dia 10 de junho, no Adauto Moraes.
Da redação redeGN
1 comentário
08 de May / 2021 às 15h08
E a CBF só enchendo os bolsos