Na última quarta-feira (5), foi sancionada a Lei 14.149 que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco a ser aplicado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A ferramenta, que foi elaborada por peritos brasileiros e europeus, tem o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas.
“Todos da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), que compõe o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), lutamos pela vinda desse formulário para o país. Conseguimos unificar um formulário adaptável às nossas necessidades, que hoje já é aplicado no MP e no Judiciário, mas agora se tornou lei e será obrigatório em todo o território nacional onde existe rede de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica”, destacou a promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora da Copevid.
O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção. O objetivo é identificar e gerir o risco de violência que a mulher poderá vir a sofrer. O preenchimento será feito com base em perguntas respondidas pela mulher e por profissionais capacitados, permitindo classificar a gravidade de risco e avaliar as condições físicas e emocionais da vítima.
“Esse formulário é um ganho muito significativo para a sociedade porque irá direcionar as ações dos agentes públicos que vão tomar as deliberações necessárias para proteção da vítima. Ele será disponibilizado nos hospitais, nas unidades de saúde, nas delegacias, defensorias e promotorias, enfim, em todos os locais que integram a rede de proteção da mulher”, ressaltou a promotora de Justiça Sara Gama.
Ao identificar os fatores que indicam o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário de avaliação também conscientiza a vítima do grau de risco em que se encontra, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à vítima. Ele deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. As respostas irão subsidiar o encaminhamento do caso que pode resultar, por exemplo, no afastamento do agressor do lar, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial e condução das vítimas a programas de apoio psicológico.
Cecom/MP-Bahia
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