O presidente da Juazeirense, deputado Roberto Carlos, representado pelo Advogado Carlos Henrique Rosa, impetrou ação de “retratação” e “indenização por danos morais” contra o SPORT CLUB RECIFE e o seu presidente, Milton Bivar, que, segundo a denúncia, teria atentado contra a honra do deputado e da Juazeirense, após o jogo polêmico entre as duas equipes, pela Copa do Brasil, vencida pelo time baiano, por 3 x 2.
Na ação é elencado que “Milton Caldas Bivar, por si e valendo-se na qualidade de Presidente do Sport Club Recife , não só atingiu a honra objetiva do Autor como também a honra subjetiva ao chama-lo de ‘picareta” e “malandro velho”, citam na ação.
De acordo com a ação o presidente do Sport Recife fez comparativo ofensivo, chamando o presidente da Juazeirense de “malandro”e outros adjetivos pejorativos em veículos de comunicação de grande audiência, como rádios, blogs e jornais: “O tal de Roberto Carlos [presidente da Juazeirense], totalmente diferente do nosso Rei, é um malandro velho”, justificaram na ação.
De acordo com a peça jurídica a Juazeirense e o seu presidente não são responsáveis pelos problemas de ordem técnica ocorridos durante a partida, conforme relatado na súmula do árbitro, que registrou o fim da partida em função de recusa do Sport em voltar a campo, o que não justifica a agressão do presidente do Sport: “os Demandados precisavam justificar a derrota do clube aos seus torcedores e para isso resolveram desmoralizar uma pessoa de bem no caso o autor. Ao final da entrevista o Segundo Réu reconheceu a dificuldade de preparar um time em 10 dias para a Copa do Brasil, pois até o dia 26 de fevereiro disputava a Sulamericana. E que o time da Juazeirense que estava preparado há dois meses, e que seria o jogo da vida deles. E ai dispara as ofensas contra todos os atletas e mais uma vez contra o presidente (autor): “Uma picaretagem digna de anos 70. Apagando luz, jogador fingindo que desmaiou, a ambulância, a ambulância some: estava tudo orquestrado. Catimba. É o Jogo da vida dos caras. E a gente é obrigado a ir com o time alternativo, com oito jogadores da Base. Com esse calendário não tem como”, lembraram na ação.
O documento relata a boa-fé da direção da Juazeirense e do seu presidente e pedem uma retratação e indenização por danos morais “Pela PROCEDENCIA DA AÇÃO para compelir condenar os Réus a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em face das inverdades proferidas em rede de computadores, blogs, jornais e rádios. c) Seja ordenada a retratação por parte do Requerido, em sua própria rede social, nos veículos de imprensa escrita e nas rádios em que concedeu a referida entrevista, a título de medida educativa”, finalizaram.
Da redação redeGN
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