A prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo-sul da Bahia, anunciou que não vai fazer adesão total ao decreto de restrição das atividades não essenciais do Governo do Estado. Com isso, o comércio da cidade não ficará fechado das 17h de sexta até as 5h da segunda (1º), como estabelece o decreto estadual.
A cidade, segundo a prefeitura, vai cumprir apenas o decreto de toque de recolher, que limita as atividades e circulação de pessoas das 20h as 5h. A reportagem da REDEGN tentou contato com a prefeitura de Teixeira de Freitas mas não obteve resposta.
No texto do decreto divulgado no site da Prefeitura diz: 'Que medidas proibitivas de funcionamento do comércio local não é fator preponderante para o aumento da contaminação pelo coronavírus, mas sim a não observância pelos munícipes, dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras e álcool/gel.”
Confira decreto Prefeitura de Teixeira de Freitas:
A Prefeitura de Teixeira de Freitas seguirá apenas toque de recolher, não o lockdown. Com a superlotação dos leitos de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 na Bahia, o Governo do Estado ampliou o toque de recolher em 381 cidades da Bahia, inclusive em Teixeira de Freitas. E na tarde desta quinta-feira (26) o governador Rui Costa (PT) anunciou um lockdown, que se iniciaria nesta sexta-feira (26/02) e terminaria na segunda-feira (01/03).
Porém, a Prefeitura de Teixeira de Freitas, embasada de que pode instituir ou deixar de instituir, medidas de restrição no combate à disseminação do coronavírus em seu território, decidiu não aderir ao lockdown, mantendo apenas o toque de recolher que vai de 20h às 5h da manhã, por meio do Decreto Municpal n° 422.2021.
O decreto prevê:
Permitida a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até a meia noite.
O decreto ainda considera: “Que medidas proibitivas de funcionamento do comércio local não é fator preponderante para o aumento da contaminação pelo coronavírus, mas sim a não observância pelos munícipes, dos protocolos de distanciamento e uso de máscaras e álcool/gel”.
Fonte: G1 Bahia Foto: Divulgação/Prefeitura de Teixeira de Freitas
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