Em plena Quaresma, tempo de deserto, reflexão e oração para os fieis cristãos, é também tempo para reforçar os cuidados com o próximo, principalmente devido à pandemia do Coronavírus.
Em decorrência ao aumento de casos do Covid-19 no estado da Bahia e seguindo as recomendações Governo do Estado, a Diocese de Juazeiro/BA, que abrange nove municípios do norte baiano, através do seu bispo diocesano Dom Beto Breis, decide por bem SUSPENDER as celebrações religiosas enquanto durar o decreto estadual 20.240 de 21/02/2021, em vigor até o dia 28 de fevereiro.
As Celebrações poderão acontecer de forma online, sendo transmitidas pelas redes sociais das paróquias.
Confira o comunicado diocesano na íntegra:
"Dom Carlos Alberto Breis Pereira, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Juazeiro.
Aos que este nosso DECRETO virem, paz e bem!
Tendo em vista os cuidados necessários para conter o avanço do novo coronavírus e suas variantes, de conformidade com Art. 3° do Decreto 20.240/ 21.02.2021, do Governo do Estado da Bahia, havemos por bem SUSPENDER as celebrações dos sacramentos e demais atividades religiosas com a presença de fiéis no território de nossa Diocese, enquanto o decreto governamental estiver em vigor.
Dada e passada em nossa Cúria diocesana, nesta Episcopal cidade de Juazeiro, Bahia, aos 23 dias de fevereiro de 2021."
Dom Carlos Alberto Breis Pereira, ofm
Bispo Diocesano
Pe. Gilvan Régio Nunes
Chanceler"
TRECHO DO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA:
O Art. 3° do Decreto Estadual n° 20.240 de 21/02/2021 estabelece:
Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021.
O Art. 9° do Decreto nº 19.586 de 27/03/2020, estabelece:
Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 28 de fevereiro de 2021:
I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Pela interpretação Sistemática dos dois artigos, conclui-se que ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES, durante o período de 22 DE FEVEREIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2021, os eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: EVENTOS RELIGIOSOS.
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