O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) ao pagamento de indenização aos indígenas da etnia Truká pela invasão de suas terras, no município pernambucano de Cabrobó, para implantação de linhas de transmissão, sem consulta à comunidade. Na ação, o procurador da República em Salgueiro (PE) Rodolfo Lopes também requer que os indígenas sejam indenizados por dano moral coletivo, bem como que sejam reparados os danos materiais e imateriais causados.
As linhas de transmissão foram instaladas na terra indígena na década de 1990, sendo de propriedade da Chesf, com operação e manutenção pela Coelba. Ao longo de anos, no decorrer de inquérito civil instaurado em 2002 para apurar a situação, foram realizadas diversas reuniões, promovidos estudos e firmado termo de ajustamento de conduta com a fixação de valor para a reparação dos danos.
No entanto, o documento não foi assinado pela Chesf nem pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é alvo da ação, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em reunião realizada em setembro de 2020, a Chesf reiterou que não concorda com a celebração de qualquer acordo com as comunidades indígenas afetadas.
Na ação, o MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão nas terras Truká trouxe inúmeros prejuízos à comunidade, que, além de ser submetida aos riscos do empreendimento, teve parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. De acordo com os relatos dos indígenas, também houve significativa redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais. O procurador da República reforça ainda que a falta de consulta à comunidade desrespeita direito garantido por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Licenciamento ambiental – O MPF também aponta que as empresas invadiram a terra indígena sem sequer possuírem licença ambiental válida e regularmente expedida pelo Ibama e que, mesmo depois de todo o tempo decorrido, deixaram de adotar as providências necessárias para sanar a irregularidade.
De acordo com a ação, se o processo de licenciamento ambiental tivesse seguido o curso correto, o Ibama deveria ter solicitado informações à Funai sobre o empreendimento. Entretanto, uma vez que a Funai tomou conhecimento da construção por meio dos próprios indígenas, e considerando, ainda, a inércia das empresas em providenciar a documentação correta, caberia à Funai provocar o Ibama para informar sobre as irregularidades e solicitar detalhes sobre o processo de licenciamento.
O MPF requer que Chesf e Coelba sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,9 milhões, bem como de R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. Para reparar os danos imateriais, foi requerido pedido formal de desculpas às comunidades afetadas, em cerimônia a ser realizada na própria terra indígena, com publicação nos sites oficiais da Chesf e da Coelba.
Também é pedido, na ação, que a Justiça Federal determine que Chesf e Coelba providenciem, no prazo de 30 dias, a regularização do licenciamento ambiental referente à implantação e operação das linhas de transmissão. No mesmo prazo, que Funai e Ibama comprovem as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento.
Processo nº 0800012-84.2021.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco
Secom MPF
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