A Justiça determinou a suspensão das autorizações de supressão de vegetação e de manejo de fauna concedidas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a fazenda Piabas, no município de Piatã, Chapada Diamantina.
Na reportagem do site do Ministério Público foi informado "também que o produtor rural Shuichi Hayashi suspenda qualquer atividade de desmatamento ou qualquer outra autorizada pelo Inema".
A determinação acatou pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos.
Com relação a postagem do a empresa enviou NOTA PÚBLICA DE ESCLAREDIMENTO. Confira na integra:
Sobre a decisão liminar deferida em relação à atuação realizada na Fazenda Piabas, no município de Piatã, destacamos que foi proferida sem a oitiva prévia da Hayashi e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), tendo ressalvado o juiz que se trata de decisão reversível após a apresentação das respostas das partes.
Dessa forma, serão apresentadas todas as comprovações necessárias relacionadas ao caso, a fim de que prevaleça a realidade detalhada dos fatos e estudos, com múltiplos trabalhos desenvolvidos in loco, tanto pelo Inema quanto pela Hayashi, para as quais permanecemos à disposição do MP para quaisquer esclarecimentos.
A Hayashi reforça que seguirá atuando de forma plena e transparente no processo, adotando todas as medidas de esclarecimento do juiz e recursos próprios contra a
decisão, que prontamente cumprirá.
Piatã, 08 de dezembro de 2020
Hayashi- Alimentando do campo para a sua mesa
Veja aqui reportagem:
A Justiça determinou a suspensão das autorizações de supressão de vegetação e de manejo de fauna concedidas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a fazenda Piabas, no município de Piatã, Chapada Diamantina.
Foi determinado também que o produtor rural Shuichi Hayashi suspenda qualquer atividade de desmatamento ou qualquer outra autorizada pelo Inema. A determinação acatou pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho de Matos.
Proferida pelo juiz Régio Tiba Xavier, a decisão foi publicada dia 7. A decisão liminar se baseou na existência de pareceres técnicos realizados pelo Centro de Geoprocessamento (Cigeo), do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), que “encontrou corpo hídrico e massa d'água no imóvel referido, com características de áreas brejosas e encharcadas, com área de preservação permanente que destoa daquele registrado pelo Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir)”.
Conforme o juiz, o Cigeo apontou haver “880,69 hectares passíveis de supressão de vegetação nativa, ao passo que foi autorizada a retirada de 958,33 hectares de vegetação” e “também constatou a inexistência pelo Inema de análise de eventuais efeitos da supressão vegetal sobre o ambiente fluvial”.
Ascom
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