Muitas dúvidas ainda precisam ser sanadas com relação à economia, nesse ano atípico, onde a pandemia do novo coronavírus ditou novas regras. Para falar sobre o assunto a RedeGN entrou em contato com Laércio Cerqueira, Doutor em economia do Departamento de Economia da UFPB e advogado Especialista em Tributação e Direito Bancário.
De acordo com o economista Laércio Cerqueira com relação ao 13º a situação dos trabalhadores que tiveram a jornada reduzida não modifica o direito do chamado gratificação natalino, “mesmo existido a redução da carga horária e jornada de trabalho, com certeza haverá o pagamento integral do 13º salário, porque mesmo reduzida a jornada houve a realização do serviço”, explicou.
Já em relação aos contratos suspensos no período da pandemia, o Dr. em economia foi objetivo. “Situação é diferente para quem teve o contrato suspenso nesse período, nesse caso se aplica a proporcionalidade para recebimento do 13º salário, ou seja constará no cálculo apenas os meses efetivamente trabalhados, os meses suspensos não conta para o cálculo desse pagamento. Repito ele será proporcional aos meses trabalhados, levando em consideração a lei, s trabalhador que realizou seu serviço por pelo menos 15 dias dentro do mês, conta como período integral”, finalizou.
Da Redação RedeGN
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