HOMEM É CONDENADO A 15 ANOS DE RECLUSÃO E A PAGAMENTO DE MULTA POR ATIRAR NO ROSTO DE OUTRO EM UMA TENTATIVA DE ASSALTO, NO BAIRRO DO CANELA

Imagine estar no ponto de ônibus, olhando uma mensagem que chegou no celular e de repente aparecer uma pessoa dando voz de assalto, pedir seu celular e ainda ameaçar atirar em você. Foi isso o que aconteceu com Luiz Daniel Carvalho Souza, no dia 23 de abril de 2019, por volta das 6h40, no bairro do Canela. O acusado foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado e a pagamento de multa.

Enquanto aguardava a condução, Luiz Daniel foi abordado por Leandro Monteiro Silva de Jesus, que com violência consistente no uso e disparo de arma de fogo, tentou roubar o aparelho celular que estava em sua mão.

Segundo a denúncia, o réu avistou a vítima no ponto de ônibus, anunciou o assalto e foi "surpreendido pela resistência apresentada pela vítima, razão pela qual efetuou um disparo de arma de fogo contra a face de Luiz Daniel", e depois fugiu do local.

Em seguida uma guarnição da Polícia Militar passou pela região e encontrou o rapaz sentado no banco, com o rosto ensanguentado. Os policiais encaminharam ele para o Hospital Geral do Estado e iniciaram buscas a fim de encontrar o denunciado que foi localizado e preso.

O projétil da arma de fogo atingiu o lado direito do rosto de Luiz Daniel e saiu pelo lado esquerdo abaixo da orelha. Segundo a vítima, após o anúncio do assalto, nada respondeu ao meliante e já estava com o aparelho celular na mão para entregá-lo, momento em que o acusado pegou a arma da cintura e disparou, fugindo do local sem levar o celular da vítima. Contou ter sentido um zumbido forte do tiro e o sangue jorrar. Em seguida apareceu
uma viatura da PM que lhe prestou socorro.

Após o processo seguir os trâmites normais, o acusado foi condenado a 15 anos de reclusão e 64 dias-multa. A sentença foi proferida pelo Juiz Anderson de Souza Bastos, da 4ª Vara Criminal de Salvador. O regime da prisão será o fechado.

Reincidente por prática do crime de roubo, Leandro saiu do presídio para prisão domiciliar há cerca de 19 meses. Na sentença proferida em razão do fato ocorrido no dia 23 de abril de 2019, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. O fundamento utilizado pelo Magistrado para a manutenção da prisão preventiva foi a necessidade de impedir que o acusado, se em liberdade, volte a colocar a sociedade em risco.

Leandro foi condenado por crime de Latrocínio tentado. Das 08 circunstâncias judiciais mencionadas neste processo, 02 trabalharam em desfavor do acusado, são elas: conduta social e consequências do crime.

Clique aqui e leia na íntegra a sentença que condenou o réu 

Ascom TJ-BA