A advogada de Direito Civil Raíssa Carmen esclareceu pontos importantes sobre a pensão alimentícia. Em entrevista, a especialista ressaltou os casos em que é possível pedir a pensão e as formas possíveis de pagamento, além de deixar bem claro que o fato do não pagamento da pensão não deve ser punível com a suspensão da visita do genitor à criança.
"Para ter direito à pensão precisa existir uma relação de parentesco ou afinidade podem ser filhos e pais, outros parentes, relação advinda de casamento ou de união estável. Além disso, precisa haver a necessidade da pensão e a pessoa de quem se requer os alimentos tem que ter a capacidade de pagar. Lembrando que esse valor envolve além de alimentos, pois a criança precisa de vestimentas, lazer, e muitas outras questões a depender do padrão de vida que a família levava”, explica Raíssa.
É fato que é obrigação natural sustentar o filho, mas quando isso não acontece o detentor da guarda do menor pode e deve entrar na justiça para garantir esse direito. “o responsável pela criança que não tem como pagar um advogado pode solicitar de forma gratuita nos órgãos jurídicos e dessa forma garantir o direito do menor de receber a pensão”, expôs.
Com relação a valores pagos a advogada ressaltou que eles seguem o critério da proporcionalidade, quem ganha mais, paga mais. Dra. Raíssa enfatizou também que tudo que for acordado deve ficar bem escrito, para que não haja dúvidas. "Muita gente acredita no mito dos 30% do salário mínimo e que o valor estipulado não passa disso. É importante frisar que não tem uma regra fixa. O que vai ser analisado é a necessidade da criança, a possilblididade do pai e razoabilidade para que a criança continue com o mesmo padão que tinha antes, no caso de uma separação”, explicou, acrescentando que “cada caso é um caso. Agora uma coisa é certa o não pagamento da pensão é a única causa civil que pode levar à prisão, por isso é importante estar bem informado sobre o que precisa ser pago, para que não haja esse risco", finalizou.
Da Redação RedeGN
1 comentário
12 de Nov / 2020 às 15h36
Esqueceu a nobre Advogada de esclarecer que os alimentos são dever dia pais, ou seja, não é dever exclusivas do pai. Esqueceu ainda de justificar que tem dever muito maior do que os alimentos dos pais para com os filhos. Os pais tem o dever de proteção integral.