Por decisão do Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Vanderley Andrade de Lacerda, a empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda., estabelecida em Salvador e contratada pela S2R Comunicação Ltda., foi impedida de divulgar pesquisa "com abrangência específica para o Município de Casa Nova, e relacionada à eleição do ano de 2020, para o cargo de Prefeito".
O Juiz, ao acatar representação da Coligação A Mudança Continua, acata a argumentação do Representante que, entre outros cita "defeitos insanáveis no seu registro", demonstrando que "há uma grave falha na pesquisa impugnada", tendo em vista que a empresa ignora diversos fatores e conclui: "A empresa simplesmente ignorou informações".
A decisão do Juiz é sintética e definitiva: "A divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável devido à repercussão que causa no pleito" e conclui: "que os Representados Seculus Consultoria e Assessoria Ltda. Me e S2r Comunicação Ltda. / Bahia Notícias:
1) se abstenham de publicação e divulgar a pesquisa registrada sob nº BA-04154/2020 para o município de Casa Nova - BA, desde a presente data até o julgamento final da representação, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) "
A Seculus enfrenta diversas impugnações neste pleito, sempre de forma definitiva, por não cumprir com as determinações da lei e até mesmo por descaracterizar nome de candidatos.
Por Manoel Leão
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