O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou provimento a um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros (PSC) contra ato do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que “proíbe, no Estado de Pernambuco, para as Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
Em sua decisão, o magistrado pondera o momento excepcionalidade que envolve as eleições deste ano. "A responsabilidade por combater o coronavírus não repousa apenas nas mãos das autoridades, mas passa pela conscientização da população e, no que tange à disputa eleitoral – essencial à democracia –, pelo esforço e comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população", afirmou.
O ministro também cita os "inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, evidenciando patente e disseminada negligência com os parâmetros de segurança" e "distanciamento mínimo entre pessoas e da utilização de máscaras". Portanto, o juiz anota que o Tribunal "resolveu agir a tempo de evitar um quadro de recrudescimento da pandemia, arrimado no já aludido parecer sanitário".
Contudo, o magistrado defiriu, em menor escala, a medida liminar exclusivamente para "determinar ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que proceda a uma periódica reavaliação do quadro que embasou a edição da Resolução n. 372/2020" e que a autoridade sanitária estadual se manifeste de forma dinâmica sobre a ratificação, ou não, do Parecer.
Folha Pernambuco
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