Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Casa Nova, Bahia, em decisão datada desta quarta-feira, 28 de outubro de 2020, condenou Anísio Viana de Castro Neto e Sólon Alves Xavier De Souza Neto, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, da Coligação Juntos para Casa Nova Avançar de Verdade, ao pagamento de multa no valor de 20 mil reais cada um.
O Juiz acatou representação demonstrando que os condenados, “de clareza além da mediana“, “praticamente descumpriram todas as hipóteses vedadas pela Resolução 23.610/2019, pois realizaram caminhada, carreata com utilização de camisas, bandeiras, carro de som com jingle de campanha”, antes do prazo legal.
Pelas transgressões, que se deram “se deram por múltiplas formas, com carreata, passeata, jingle, bandeiras, camisas, pedido explícito de voto, carro de som, a multa a ser aplicada deverá ser próxima ao máximo permitido e para cada um dos representados”
Os condenados já foram notificados.
Por Manoel Leão
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