Atenta às práticas de candidatos e eleitores durante a campanha, Promotoria de Justiça faz recomendação aos donos de postos de combustíveis

Atenta às práticas de candidatos, coligações e eleitores durante a campanha, a Promotoria de Justiça da 135ª Zona Eleitoral (Feira Nova e Lagoa de Itaenga) expediu recomendações aos donos de postos de combustíveis das duas cidades.

As recomendações elencam uma série de medidas que devem ser adotadas para garantir que essa atividade econômica não seja usada como meio para o cometimento de ilícitos eleitorais.

A promotora de Justiça Eleitoral Andreia Aparecida do Couto explica, no texto das recomendações, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, que são pessoas que mantêm vínculo jurídico com os candidatos e não se confundem com simples eleitores.

"Tal entrega de combustível deve ser realizada com o intuito de participar em atos de campanha, como carreatas e visitas a bairros do município, desde que a quantidade seja proporcional ao trajeto. A distribuição de combustível sem a estipulação de um percurso, porém, é considerada gasto ilícito. Além disso, a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores poderá configurar crime de compra de votos, que pode levar, em caso de condenação na Justiça Eleitoral, à cassação do registro ou diploma do candidato envolvido e aplicação de multa", apontou a promotora nas recomendações, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (27).

Com o objetivo de assegurar a lisura no fornecimento de combustíveis aos partidos políticos, coligações e candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos proprietários de postos de combustíveis não emitir tickets ou vales-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Nesse contrato devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários (com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas jurídicas).

Uma vez tendo o contrato firmado, os postos podem emitir os tickets, desde que as vendas sejam registradas a fim de permitir a identificação do CPF/CNPJ dos beneficiados. O estabelecimento comercial deve manter um controle para garantir que somente seja disponibilizado combustível aos indivíduos e empresas presentes no contrato.

Outra hipótese prevista é a "doação de combustível" pelo posto ou mesmo por um eleitor ao candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a doação deve ser sempre registrada, com informação do valor e CPF do doador e do recebedor do combustível doado. Esse registro tem a finalidade de permitir a prestação de contas dos candidatos e o acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.

Em todos os casos de venda ou doação de combustível, os postos precisam emitir nota fiscal dos abastecimentos. O MPE também recomendou que não seja feito nenhum tipo de doação de combustível a táxis, mototáxis e demais veículos de uso comercial (placas vermelhas).

Por fim, a promotora de Justiça também recomendou que os donos dos postos de combustíveis não pratiquem nenhum ato de preterimento de eleitores no dia da votação, prestando o serviço de abastecimento de forma isonômica.

MPPE