A Prefeitura de Dormentes vem por meio desta nota repudiar as informações falsas que estão sendo propagadas no município sobre o atendimento a paciente Maria do Carmo da Silva, de 25 anos, que sofreu aborto espontâneo de gêmeos no último dia 8 de outubro no Hospital Dom Malan em Petrolina. A Secretaria de Saúde reafirma que prestou toda a assistência possível a paciente que tinha uma gestação de alto risco, visto que os quatro filhos anteriores nasceram prematuros.
A paciente teve garantido todos os exames pré natais, porém Maria do Carmo não foi colaborativa com o acompanhamento, não comparecendo às consultas nas datas agendadas, entregando exames com atraso e não realizando o tratamento adequado de infecção urinária (causa colaborativa para parto prematuro) solicitado pelo médico, além de não ser encontrada em casa durante visita de rotina dos agentes de Saúde. Maria do Carmo também não compareceu às consultas no Hospital Dom Malan em Petrolina, onde também deveria ser acompanhada por conta do alto risco da gravidez.
A Prefeitura de Dormentes nega veementemente a história de que não prestou atendimento a paciente, que deu entrada no Hospital Municipal às 21h50, do dia 7 de outubro, com sangramento ativo e relato de dor no ventre. Maria do Carmo foi atendida prontamente pela equipe médica que solicitou a regulação de urgência para o HDM. Às 00h03 a paciente foi transferida para o HDM Petrolina onde aconteceu o parto prematuro com morte inevitável dos fetos por gravidez múltipla. Após a morte, a prefeitura de Dormentes prestou todo o apoio funerário à família e traslado dos fetos.
A Prefeitura de Dormentes e a Secretaria de Saúde, repudiam a forma baixa como o caso está sendo usado neste período eleitoral. A gestão municipal reforça que todo o acompanhamento gestacional é realizado de maneira digna e responsável por toda a equipe de Saúde, e que as gestantes têm acesso garantido gratuitamente ao acompanhamento pré-natal de qualidade.
Ascom Dormentes
1 comentário
19 de Oct / 2020 às 10h36
A divulgação de informações de prontuário médico ou informações de ocorrências de pacientes pode ser tipificada como crime.