Justiça Eleitora de Casa Nova, Bahia, determinou a proibição de realização de passeatas, caminhadas, piseiros e de comícios em áreas de acesso públicos. De acordo com o juiz eleitoral a proibição abrange visitas e ou movimentos de qualquer nomenclatura que promovam aglomeração em número maior que 100 pessoas ou em desrespeito às normas sanitárias vigentes.
Confira o decreto (clique aqui)
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