Com o objetivo de aprimorar o processo de licenciamento ambiental, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou uma atualização no Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE), documento a partir do qual o particular se compromete a interromper a obra em caso de achados arqueológicos. A nova redação do TCE tem o objetivo de uniformizar a aplicação da norma, proporcionando maior segurança jurídica aos servidores do Instituto e ao licenciamento dos empreendimentos.
A modificação do documento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dando ao TCE a mesma redação da Instrução Normativa nº 001/2015, que estabelece os procedimentos observados em processos de licenciamento dos quais participa o Iphan, autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo e à Secretaria Especial da Cultura.
A nova redação reproduz integralmente os termos da IN nº 001/2015 e prevê, a depender da classificação do empreendimento, se identificado patrimônio arqueológico, a paralisação parcial da obra nos trechos ou áreas do achado. A medida promove a transparência na relação entre o Iphan e a sociedade. O reforço no texto do termo também busca aprimorar os processos de preservação do Patrimônio Cultural Arqueológico em consonância com o desenvolvimento socioeconômico sustentável do país.
A mudança no TCE faz parte de um conjunto de ações realizadas pelo setor de Licenciamento Ambiental no intuito de garantir eficiência e transparência à área. Pela Portaria Interministerial 60/2015, o Iphan participa do licenciamento avaliando possíveis impactos provocados por atividade ou empreendimento a bens culturais acautelados, bem como aprecia a adequação das propostas de medidas de mitigação decorrente de impactos.
Ascom IPHAN
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