O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu decisão liminar com a suspensão imediata do retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais de Pernambuco. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (6) pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Augusto Napoleão Sampaio Angelim. As aulas presenciais estão suspensas no Estado desde 18 de março, por causa da pandemia de Covid-19.
A ação para suspensão do retorno das aulas presenciais foi solicitada à Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). A decisão considera que a suspensão das atividades deve ser mantida "até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial".
O Sintepe afirma que permanece em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores, da comunidade escolar e dos familiares. A decisão do juiz considera o retorno às aulas no Amazonas, onde se constatou a contaminação de centenas de trabalhadores. "[O fato sintetiza] o argumento de que não existe NENHUMA SEGURANÇA para retorno dessas atividades e que é patente o risco à saúde e à vida dos trabalhadores em educação e de suas famílias", diz o texto da decisão.
A retomada das aulas presenciais também foi suspensa. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (5) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
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