Três décadas depois de sua partida, 21 de agosto de 1989, Raul Seixas segue firme nas paradas de sucesso. Para relembrar o artista, o Ecad traz um levantamento das mais tocadas do “Maluco Beleza”. Nascido em 28 de junho de 1945 em Salvador, Raul Seixas foi um artista expressivo e nada convencional. Misturou rock com ritmos nordestinos e tem até hoje uma legião de fãs. No banco de dados do Ecad, o cantor e compositor tem 316 músicas e 361 gravações cadastradas.
Um dos fãs de RauL Seixas mora em Petrolina: Iranildo Moura teve a infância e adolescencia vivida na beira do Rio São Francisco e teve a "satisfação de ser fotografado com o Maluco Beleza e de nos anos 70 e 80 curtir um dos mais talentosos cantores da música brasileira"
Iranido quando criança viveu em Casa Nova, Bahia. Ali entre os 8 anos e 12 anos conta que vivia olhando os barcos, os vapores que navegavam no rio São Francisco. "Entao comecei a pintar e fazer quadros. Expressar a natureza e a vida através da pintura.. Outra mania é colecionar discos de vinil, cds", conta Iranildo.
Iranildo é Apaixonado por cinema possui quase 3 mil filmes destaque para a história do Cangaço.
Para homenagear Raul Seixas a Ecad fez um levantamento das músicas mais tocadas e “Tente outra vez”, parceria com Paulo Coelho e Marcelo Motta, ficou à frente no ranking das mais tocadas entre 2015 e 2019. Na sequência ‘Metamorfose ambulante”, “Cowboy Fora da Lei”, “Maluco beleza” e “Gita” completam a lista das cinco primeiras colocadas.
Raul Seixas foi um artista expressivo e nada convencional. Misturou rock com ritmos nordestinos e se mantém até os dias atuais com uma legião de fãs. No banco de dados do Ecad, o cantor e compositor tem 316 músicas e 361 gravações cadastradas.
Nos últimos cinco anos ele teve a maior parte de seus rendimentos em direitos autorais pela execução pública de suas músicas proveniente dos segmentos de rádios, TVs, shows e música ao vivo, que correspondem a quase de 85% do que foi destinado a ele.
Seus herdeiros continuam recebendo os direitos autorais pela execução pública de suas músicas. Esse pagamento é assegurado por 70 anos após a morte do autor (ou do último autor, em caso de parcerias), conforme determina a lei do direito autoral (9.610/98).
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