O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu novas recomendações aos conselheiros tutelares, sendo desta vez para os de Petrolina, Gravatá, Parnamirim e Terra Nova, a fim de que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos, tampouco utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias, conforme a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Embora não seja vedado a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, o MPPE entende que é razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de Conselheiro Tutelar e a pessoa. Por isso, o exercício descomedido da manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, mesmo que não vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição.
Nesse entendimento, aos conselheiros tutelares de Petrolina, Gravatá, Parnamirim e Terra Nova ainda foi recomendado pelas Promotorias de Justiça locais que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma que fique claro se tratar de manifestação pessoal, ou seja, manifestação desconectada do cargo de conselheiro tutelar e, especificamente, os de Olinda que evitem se identificar como tal ao participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas.
Ascom MP-PE
0 comentários