O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, diretor da Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, alertou os gestores municipais, especialmente os prefeitos, sobre a regras e procedimentos a serem observados ao longo do último ano do mandato, de modo a evitar equívocos ou irregularidades em ações administrativas que possam comprometer o mérito das contas e acarretar a imposição de sanções por parte dos órgãos de controle externo. Isto por conta das responsabilidades e das vedações que são impostas à administração ao longo do ano que marca o fim do mandato.
A advertência foi feita no “Webinário” – seminário realizado por meio eletrônico – sobre encerramento de mandato, que ocorreu nesta segunda-feira (17/08) e reuniu cerca de 500 dirigentes públicos de mais de uma centena de municípios, entre os quais prefeitos, vereadores, secretários municipais e controladores internos.
O evento foi uma iniciativa do TCM, da União dos Municípios da Bahia – UPB e da União dos Vereadores da Bahia, e marcou o lançamento da cartilha “Guia de Encerramento de Mandato 2020”, elaborada por técnicos do TCM e lançada pela Escola de Contas para auxiliar os gestores em fim de mandato.
O presidente da UPB, Eures Ribeiro, elogiou a determinação do TCM de realizar o evento, mesmo por meio eletrônico, diante da sua importância. Segundo ele, é fundamental preparar, auxiliar e informar devidamente os prefeitos, para que não incorram em erros que podem custar punições. Disse também que a ação orientadora do TCM vem, ao longo dos anos, reduzindo o percentual de contas rejeitadas no último ano de mandato. Já a presidente licenciada da UVB, Edylene Ferreira, assim como presidente em exercício, Daniela Gomes, ressaltaram que as orientações do TCM ajudam a qualificar ainda mais o trabalho das câmaras municipais.
O conselheiro Francisco Netto, em sua fala, disse que os prefeitos precisam ficar atentos, “que todo cuidado é pouco nas ações administrativas ao longo do ano. Isto porque, além das falhas recorrentes que em anos anteriores levaram o TCM a impor até mesmo sanções graves a gestores no último ano de exercício de mandato, vivemos uma situação absolutamente excepcional”.
Observou que a emergência de saúde provocada pela Covid-19 e a necessidade de seu enfrentamento levou à edição de um conjunto de normas excepcionais para que o poder público – em todas as esferas da federação – tivesse à disposição, a tempo, todos os instrumentos de ação para conter a disseminação da doença. Assim, ficaram temporariamente menos rígidas as “exigências legais para a contratação de obras e serviços emergenciais, aquisição de equipamentos e insumos para o fortalecimento da infraestrutura das redes de saúde, de proteção social aos mais vulneráveis. Enfim, para a adoção de ações para conter a doença e salvar vidas”.
Deste conjunto, segundo ele, destacam-se a Lei nº 13.979/2020 – relativa às contratações – e a Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que flexibilizou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enfatizou, no entanto, que “são normas excepcionais, ferramentas indispensáveis para permitir a administração atuar com agilidade em um quadro de emergência. Mas, é importante destacar que os deveres legais da administração não foram alterados, e que sempre ser devem ser observados”. E frisou o conselheiro diretor da Escola de Contas: “Os princípios da razoabilidade, da economicidade, da impessoalidade não podem ser jamais ignorados na execução de qualquer despesa pública. Mesmo diante de uma situação de calamidade como vivemos”.
Enfatizou que a função do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não se esgota no julgamento de contas, que eventualmente pode resultar em imposição de sanções, e que é também dever da Corte de Contas instruir, orientar, oferecer capacitação. “Por isto este webinário, em parceria com a UPB, daí a importância deste evento, sobretudo do seu caráter de orientação”. A ele junta-se – recomendou – o Guia de Orientação aos Gestores Municipais, já disponível no site do TCM, que reúne, de forma didática, o conjunto de normas a serem observadas pelos gestores no último ano de mandato.
O “webinário” se desenrolou durante toda a manhã sob a coordenação do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e do diretor adjunto da Escola de Contas, professor José Francisco de Carvalho Neto. O primeiro expositor foi o auditor Vitor Maciel, chefe da Diretoria e Assistência aos Municípios (DAM), do TCM. Ele falou sobre “Requisitos da gestão fiscal no encerramento do mandato”.
Em sua explanação chamou a atenção para a necessidade de se manter o controle de despesa com pessoal, com a dívida pública – que deve estar dentro do limite legal -, e os cuidados com operações de crédito ao longo do ano. Assim como para as graves consequências em caso de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre “Resto da Pagar’. Segundo ele, o desrespeito ao artigo 42 é causa recorrente e mais frequente de rejeição de contas no último ano de mandato. A punição é grave, segundo ele, porque assumir dívidas no último ano da administração, sem disponibilidade de caixa, pode comprometer a gestão seguinte. Observou ainda que a flexibilização de gastos previstas na Lei Complementar 173/20, aplica-se apenas a casos excepcionalíssimos e relacionados com o combate à pandemia da Covid-19.
O auditor Antônio Dourado Vasconcelos, que integra a Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, discorreu sobre condutas vedadas aos gestores públicos no último ano de mandato, de acordo a Lei 9.504/97, que foi aprovada após vigência do instituto da reeleição com o objetivo de permitir igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição. Falou sobre os princípios da moralidade, impessoalidade e os cuidados que os gestores devem ter com a gestão de pessoal, a publicidade e com ações como a distribuição de cestas básicas e inaugurações de obras, entre outras, para não incorrerem em crime eleitoral.
Já a auditora Karina Menezes Franco, que integra a Assessoria Jurídica do TCM, falou sobre “Rotinas e procedimentos de controle no último ano de mandato”. E destacou que os índices constitucionais de 25% para a Educação e de 15% para a Saúde têm que ser cumpridos – apesar da situação excepcional que vivemos –, e que é indispensável rígido controle orçamentário e uma gestão fiscal responsável, por parte do gestor municipal.
Fonte: TCM-BA
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