Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o ano de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18/08), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação, no valor global de R$790.134,00. Afirmou que após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a citada dispensa, por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes para a realização do procedimento licitatório a tempo.
Para a relatoria, a dispensa a contratação não poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, vez que foi causada pela própria administração. Disse o relator que os serviços contratados através da dispensa de licitação eram previsíveis e conhecidos do gestor, "de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade".
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
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