Justiça determina que prédio do antigo açougue seja devolvido ao município de Tucano

A Juíza da Comarca de Tucano-BA, Geysa Menezes, decidiu na manhã de quinta-feira (23), em caráter Liminar, que a Prefeitura de Tucano não realize a transferência da propriedade do prédio do antigo açougue municipal, objeto do leilão realizado pela Prefeitura em 2019, em preservação ao patrimônio público local.

A decisão determina que o Município de Tucano não promova a sua transferência ao particular que o adquiriu no leilão, através do registro da escritura pública de compra e venda no cartório competente, além de ordenar que não mais sejam realizadas quaisquer intervenções estruturais no referido imóvel público, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100 mil em caso do descumprimento da ordem judicial.

Essa decisão decorre de uma ação popular movida pelo Vereador João Marcos Araújo  Cavalcante (Solidariedade), popularmente conhecido como Marcos do Raio X, em face do Município de Tucano, do seu atual Prefeito, Luiz Sérgio Soares Santos e do arrematante do bem público, Felipe Carvalho, todos devidamente qualificados, objetivando a anulação da alienação desse bem imóvel público, em razão da inobservância das formalidades legais.

À época, sob forte pressão popular contrária à alienação (venda) de vários imóveis públicos, em especial do prédio do antigo açougue municipal, foi votado o Projeto de Lei nº. 002/2018, em polvorosa sessão extraordinária na Câmara Municipal, vindo a ser aprovado, por maioria de votos, em março de 2018.

Já em abril de 2019, a Prefeitura lançou edital do certame, no caso do leilão, com fins à alienação de imóveis públicos, o qual, porém, se voltava, único e exclusivamente, ao prédio do antigo açougue, bem público esse de valor histórico à municipalidade e ao povo tucanense.

De acordo com o vereador Marcos do Raio X, o Município de Tucano deve zelar pela integridade e conservação do seu patrimônio público, a exemplo dos seus bens de valor histórico, sem perder de vista a manutenção da cidade, a melhoria do ambiente urbano, de modo a garantir o desenvolvimento social e econômico de forma sustentável e ética, no entanto, afirma que a alienação deste prédio municipal, por meio do leilão, na forma do Edital nº. 002/2019, ocorreu em claro desrespeito às formalidades legais exigidas à alienação de bem público imóvel.

 

Este argumento, aliás, foi acolhido pelo Poder Judiciário, cuja decisão apontou que houve inobservância das formalidades legais para o procedimento da alienação (venda) do bem em discussão, já que depende de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência e, não, na modalidade de leilão, como a Prefeitura veio a proceder, contrariando, inclusive, a lei municipal autorizativa que previa a modalidade licitatória da concorrência pública, jamais o leilão.

Portanto, o Município de Tucano, representado por seu atual gestor, ao que tudo indica e expõe a concedida liminar judicial, praticou ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico cultural tucanense.

Por Lidiane Cavalcanti