Juiz determina reabertura de bares e restaurantes de Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ontem segunda-feira (20) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu o decreto municipal do dia 8 de abril que suspende as atividades.

A decisão atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), que alega abuso de poder.

"O prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia. Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", disse o magistrado.
O juiz ainda determina que o Ministério Público apure se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos, “em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do estado de Minas Gerais e à lei orgânica do município de Belo Horizonte
”.

Belo Horizonte tinha, até ontem, 14.001 casos confirmados de Covid-19, de acordo com balanço divulgado nesta segunda-feira. Até o momento, 343 pessoas morreram.

Segundo a decisão da Justiça, os estabelecimentos devem funcionar nas seguintes condições: Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra; Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento; Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno; Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada; Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem; - Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos; Excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes; É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;  As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento; Clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;  Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas; Clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;

A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário do Judiciário.

A prefeitura informou que vai recorrer para pedir a suspensão da liminar.

Com informações do G1/ Foto divulgação TV Globo