O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, em razão de ilegalidade na contratação de servidores – realizada sem nem mesmo a realização de processo seletivo simplificado.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$8 mil. A DAP destacou que o apontamento descrito foi originário dos registros dos resultados dos exames por amostragem realizados nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro de 2017, pela Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, quando foram apontados os referidos meses e os processos de pagamento correspondentes, além dos valores envolvidos, da ordem de R$920.672,57.
Apesar de existirem algumas exceções para contratação de servidores sem a realização de processo seletivo simplificado, o gestor não trouxe aos autos, segundo o conselheiro relator, nenhum documento sobre a tais contratações e, muito menos, o processo seletivo simplificado que pudesse conferir legalidade ao ato.
O Ministério Público Especial de Contas destacou que era obrigatória a realização de prévio processo seletivo, dotado de ampla publicidade, com critérios objetivos de julgamento e avaliação veiculados no edital de convocação.
A relatoria determinou que o gestor promova a realização de concurso público, no prazo de até seis meses, e afaste os servidores contratados irregularmente.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
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