O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal de Juazeiro, negou nesta segunda-feira (6), o pedido de liminar para o fim do toque de recolher decretado pela Prefeitura de Juazeiro.
A decisão do juiz evidencia que diante da pandemia da COVID-19 as medidas restritivas e de circulação de pessoas têm sido tomadas pela gestão municipal com o objetivo de evitar aglomerações para impedir a disseminação do novo coronavírus e que as mesmas não violam direitos constitucionais.
O magistrado indeferiu a liminar acrescentando que: “Não há na comarca o registro de qualquer prisão baseada em seu descumprimento desde sua publicação, afastando assim a alegação de risco de dano grave, cujo aspecto também se faz necessário para se conceder a medida cautelar. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida”.
A Prefeitura de Juazeiro esclarece que as medidas restritivas estão sendo adotadas com equilíbrio e baseadas em dados técnicos e científicos, contando com o apoio da ampla maioria da população, sendo necessárias no enfrentamento da COVID-19 em nosso Município.
Ascom/PMJ
1 comentário
06 de Jul / 2020 às 20h00
Se pelo decreto municipal , impedir ou retirar o direito do cidadão ir e vim , ainda mais com horário marcado não violar principio básico e um dos mais importantes da constituição . Então tá ruim !