Pouco depois de a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) autorizou, em caráter excepcional, por meio da portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que as instituições de ensino superior optassem pela “substituição das disciplinas presenciais em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação” (art. 1º, caput).
Essa prática passou ser denominada como ensino remoto – é preciso deixar claro, que esta nova forma de estudo não tem relação ou pretensão de substituir o modelo de Educação a distância (EAD).
Com a previsão de duração de 30 dias, a medida ainda poderia ser prorrogada. E foi o que aconteceu. Ela foi estendida ao mês seguinte e se repetiu até junho, quando no dia 16, o MEC editou a portaria nº 544, que permitiu a realização do ensino remoto até o dia 31 de dezembro de 2020.
Considerando-se os estudos que preveem a necessidade de distanciamento social intermitente e que recomendam a suspensão de atividades em que haja a aglomeração de pessoas até ao menos o ano de 2022, e ainda o fato de que salas de aula de ensino presencial são ambientes que promovem a concentração de vários alunos, é possível concluir que é bastante improvável que a educação tradicional e presencial retorne antes de 2021.
Ademais, se levarmos em conta que em pouquíssimo tempo e o semestre em curso, várias instituições particulares de ensino superior no Brasil, conseguiram substituir as aulas presenciais pelo estudo remoto – até mesmo, em alguns casos, com a manutenção de atividades de pesquisa e a realização de diversos eventos – é de se indagar se não estaríamos diante de novos rumos para a educação em nosso país. Dentre os principais benefícios que a pandemia nos trouxe à força e que podem ser colhidos por meio do ensino remoto estão:
Uma maior integração e superação de fronteiras geográficas: Atualmente, alunos de uma cidade podem cursar disciplinas oferecidas por instituições sediadas em outra localidade. Assim como os professores, que podem finalizar uma aula em uma instituição e, logo em seguida, proferir uma palestra em outro espaço, situado a quilômetros de distância.
A maior utilização de recursos inovadores: Uma vez que todos os participantes, tanto alunos quanto professores, estão conectados à internet, por meio de computadores, smartphones e tablets.
O desenvolvimento de metodologias inovadoras e diferenciadas de avaliações: Devido a impossibilidade de aplicação das tradicionais provas presenciais.
Um ambiente de estudos mais confortável e silencioso: Já que não há ruídos de conversas paralelas. Outra vantagem é que os alunos interessados em aproveitar e participar das aulas, não serão incomodados pelos colegas que não querem.
Não ignoramos que a principal objeção que se pode levantar ao ensino remoto é a questão da acessibilidade, sobretudo, à internet. No entanto, primeiramente, entendemos que aquilo que se gasta com algumas despesas relacionadas ao ensino presencial – como por exemplo, o transporte, a alimentação fora de casa, e em algumas situações, até a locação de um imóvel em outra cidade – pode ser convertido para o acesso à internet.
Com tudo isso, o futuro que prevemos é o do ensino remoto como possibilidade – mesmo após a superação da crise decorrente da pandemia – e não como substituição do ensino presencial. A ideia é a de que o ensino remoto funcione como uma terceira via, a par do ensino presencial e da educação a distância.
Entretanto, para que o ensino remoto se torne uma terceira via e a segurança jurídica seja garantida, tanto aos estudantes quanto as instituições, o ideal seria a autorização legislativa de oferta de educação superior por meio de ensino remoto, mediante alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
Não há como não reconhecer no momento atual, o prenúncio de um futuro ainda mais inovador e integrado. Afinal, é em momentos de crise que costumam surgir mudanças para um contexto mais positivo e consciente. Por que não aproveitar o aprendizado do momento atual e contribuir ainda mais para o avanço da educação superior no país?
Por
Felipe Quintella Machado de Carvalho, doutor em Direito e coordenador-geral da Faculdade de Direito Milton Campos
Paulo Tadeu Righetti Barcelos, mestre em Direito, diretor da Faculdade de Administração e vice-diretor da Faculdade de Direito da Milton Campos
Tereza Cristina Monteiro Mafra, doutora em Direito e diretora da Faculdade de Direito Milton Campos
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