O ministro da Economia Paulo Guedes publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24), uma nova instrução normativa que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
De acordo com a publicação, o ministro quer ficar a par de todos os detalhes com relação aos impactos orçamentários a longo prazo das despesas necessárias para que concursos públicos federais sejam autorizados, considerando inclusive eventuais reajustes futuros.
Segundo a nova norma, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2020.
Veja como ficou todo o artigo 4º:
Art. 4º A realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:
I – a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
II – o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
III – a existência de dotação orçamentária;
IV – a disponibilidade orçamentário-financeira; e
V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
Correio Braziliense
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