Em decisão cautelar publicada nesta segunda-feira (22), o juiz de direito Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato e o Dr. Djalma Rodrigues Valadares, este atuando pelo Ministério Público, determinaram sanções judiciais contra o médico Dr. Janio Angelo Modesto, por descumprimento de regras de isolamento social.
Na ação cautelar o juiz determinou que o médico passe a usar tornozeleira eletrônica, dentre outras sanções, impondo ainda uma multa de R$50 mil por cada descumprimento das determinações:
“Determino em face do representado as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP a Proibição de frequentar as dependências comuns do condomínio em que reside; proibição de contato com outras pessoas sem o devido uso de equipamentos de proteção; proibição do exercício da profissão de medicina, somente no tocante ao atendimento presencial de pacientes e o uso de tornozeleira eletrônica.".
Na ação o juiz determinou o prazo de 15 dias para cumprimento das decisões ou a apresentação de um laudo médico, de profissional competente, atestando sua cura clínica por covid-19.
Na sequência o médico foi diagnosticado com coronavírus, passou dias numa Unidade de Terapia Intensiva em Petrolina, foi transferido da UTI para tratamento ambulatorial e deixou a clínica sem a autorização médica. (Veja aqui)
O médico chegou a justificar, nas redes sociais, os motivos que o levaram a assinar um termo de responsabilidade para deixar o hospital, mas, de acordo com o processo instaurado, estaria descumprindo as regras de isolamento, motivando assim a decisão judicial.
Nesta segunda-feira, sob a alegação de colocar a população em risco, uma medida cautelar impôs o recolhimento domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.
Da redação redeGN
6 comentários
23 de Jun / 2020 às 19h03
Já pensou se contamina outras pessoas?
23 de Jun / 2020 às 19h12
Esse juiz é um verdadeiro servidor da sociedade. Parabéns.
24 de Jun / 2020 às 16h51
Quem se arrisca a dizer em.quem ele votou?
25 de Jun / 2020 às 08h24
Médico não é Deus. Parabéns ao juíz e ao Ministério Público.
26 de Jun / 2020 às 07h34
Ricardo
27 de Jun / 2020 às 11h44
Com o devido respeito às determinações judiciais, no entanto, a fonte que oferece risco de contaminação reside nos portais assintomáticos da virose, que espalham o vírus por onde passam, sem saber que deveriam se manter em isolamento social pelo período de duas semanas. Essa penalidade se torna inócua em face da testagem sistemática para identificação dos assintomáticos, obrigação esta dos poderes públicos encarregados da saúde.