Atualmente, temos observado uma proliferação de apresentações de músicos por meio de lives, divulgadas ao vivo em mídias e redes sociais. Essa forma de exposição ganhou especial popularidade a partir da pandemia de coronavírus.
O isolamento social acabou gerando um aumento da demanda por bens culturais acessados de forma remota, entre eles as lives musicais.
Essa forma de apresentação tem gerado dúvidas no meio artístico: como fica a questão dos direitos autorais sobre as obras executadas nas lives? É devido algum pagamento a compositores e músicos? Para compreendermos esses pontos, é preciso explicar a legislação de direitos autorais e o posicionamento do judiciário brasileiro a respeito do uso de obras na internet.
Como se sabe, as lives patrocinadas, disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou plataformas digitais, assumiram destacada relevância para o meio artístico, transformando-se em verdadeira atividade econômica.
No caso, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música) representam duas modalidades de direitos autorais distintas. Ao Ecad cabe cobrar o direito de execução pública musical presente nas lives, enquanto os editores associados da Ubem cobram pela associação de obras musicais a marcas, serviços ou produtos em ações publicitárias.
Nesse cenário, as entidades que subscrevem o presente informam que as respectivas cobranças serão realizadas da seguinte forma:
a) o Ecad, em caráter excepcional, reduz sua remuneração para 5%, percentual relativo à execução pública, quando a live tiver patrocínio até o dia 30 de dezembro de 2020.
b) os editores associados à Ubem, em caráter excepcional, reduzem sua retribuição para 5%, percentual relativo à receita de publicidade ou ações publicitárias obtidas com cada live, quando houver patrocínio de alguma(s) marca(s), pro rata às obras controladas pelos associados da Ubem.
De acordo com nota das entidades, ambas atuam em defesa da música e se orgulham do propósito de garantir e defender os direitos da classe artística musical. Ecad e Ubem são entidades privadas, sem fins lucrativos, dedicadas a resguardar os direitos de seus titulares de forma a permitir que possam viver do seu trabalho.
Ecad
1 comentário
18 de Jun / 2020 às 00h07
O Brasil não tem jeito não. Querem ganhar dinheiro até nas lives? Ajudar ninguém quer né.