Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, no exercício de 2018.
O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (17/06), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.
O prefeito foi multado em R$8 mil pela irregularidade. E terá ainda que, com recursos municipais, devolver à conta bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de R$370 mil. Esse montante foi desviado ilegalmente da conta específica de precatórios do Fundef e aplicada em pagamentos sem qualquer relação com atividades relacionadas à educação.
A Prefeitura de Curaçá recebeu a importância de R$30.587.763,16, a título de precatório pago pela União, em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado que a obrigou a complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram feitos a menor, em prejuízo do município. De acordo com a denúncia, o prefeito transferiu, em desvio de finalidade para diferentes contas da prefeitura, o montante de R$ 2.113.952,37 para financiar ações não vinculadas à educação.
O gestor reconheceu, em sua defesa, que foram remanejados recursos oriundos dos precatórios do Fundef para outras contas municipais, mas refutou a acusação de desvio de finalidade na sua aplicação, com o argumento de que foram movimentações temporárias de recursos posteriormente devolvidos para atender a políticas públicas da educação que não tinham caixa suficiente para serem executadas naquele momento. Embora o prefeito tenha afirmado que já teria estornado o total de R$2.113.952,37, ele comprovou documentalmente transferências bancárias de apenas R$1.743.952,37. Deve, assim, ressarcir o montante faltante no valor de R$370 mil.
O Ministério Público Especial de Contas, em manifestação da procuradora Camila Vasquez, considerou procedente a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos valores desviados à conta específica de "Precatórios Fundef". Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Federal, bem como a cientificação dos fatos ao Tribunal de Contas da União.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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