Devido ao grande trabalho realizado pela equipe da secretaria municipal da Saúde, que conseguiu controlar a disseminação do Coronavirus, com a implantação do Sistema de Monitoramento Sistemático, durante as medidas restritivas e alcançando um baixo índice de contaminação da população, o prefeito de Lagoa Grande, PE, entendendo as dificuldades econômicas que a cidade está vivenciando resolveu baixar um novo Decreto para abertura do comércio, ressaltando que todas as medidas preventivas devem continuar sendo observadas.
O Decreto Nº 37, de 12 de junho de 2020, altera o Decreto nº 33, e sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência na prevenção da saúde.
O prefeito lembra que as medidas do distanciamento social (circulação nos espaços públicos), continuam sendo necessárias e precisam ser respeitadas para que novas restrições não sejam tomadas, "Quero agradecer a toda equipe dos profissionais de Saúde pelo trabalho; a população e aos comerciantes que compreenderam o período difícil que todos nós estamos passando. Com este Decreto, estamos flexibilizando gradativamente para o comércio, mas devemos manter todas as regras recomendadas pela secretaria da Saúde, seguindo as normas de prevenção, para que possamos superar este momento com menor perda de vidas humanas possíveis. Outras atividades serão flexibilizadas mais a frente. Vamos juntos vencer esta guerra", lembrou Vilmar Cappellaro.
Confira alguns pontos do Decreto Municipal
A partir de hoje, 15 de junho de 2020, a atividade do comércio varejista poderá ser retomada, com controle de fluxo de clientes e prevenção, estabelecimentos comerciais de até 220 m². Poderá também ser retomado o funcionamento estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares.
Serviços essenciais
Poderão continuar em funcionamento o setor de Saúde: como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área. Construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo. Transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 30% (trinta por cento) da frota, observados os termos de portarias do governo do Estado e, de outras normas regulamentares editadas pela Prefeitura e secretaria municipal da Saúde.
Ascom Lagoa Grande
1 comentário
16 de Jun / 2020 às 15h10
Boa tarde!!! e as igrejas, quando poderão realizar seus cultos novamente?????