Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 130/2010, firmado pela Prefeitura de Serrinha com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (03.06), o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, a devolver R$ 230.436,53 aos cofres públicos (quantia que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora) e a pagar duas multas, uma, sancionatória, de R$ 4 mil e a outra, compensatória, de R$ 23 mil (correspondente a 10% do valor do convênio).
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a construção de uma piscina semiolímpica, "incluindo serviços preliminares" e as equipes de auditores do TCE/BA constataram que houve apenas a sua execução parcial.
Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo por um canal do Youtube, a Segunda Câmara também condenou o ex-prefeito de Tanhaçu, João Francisco Santos, a devolver R$ 19.535,18 (também com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 2 mil (sancionatória) e a segunda de R$ 6 mil (compensatória), devido às irregularidades na execução do convênio 148/2010, que objetivou a ampliação e reforma lavanderia do Hospital Municipal.
Jorge Teixeira da Rocha, atual prefeito de Tanhaçu e sucessor do responsável pela assinatura do convênio, também foi punido, com aplicação de multa de R$ 4 mil. Ainda cabem recursos das decisões.
Ascom TCE-BA
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