A Justiça negou pedido da empresa CLWP Participações S/A, responsável por construção de um parque eólico no município de Umburanas, e manteve paralisadas as obras do empreendimento, conforme determinado por decreto municipal expedido no último dia 11, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A empresa pediu a suspensão do decreto que acolheu recomendação do Ministério Público estadual, expedida pelo promotor de Justiça Pablo Almeida após notícias de aglomeração de pessoas na obra.
O MP se manifestou favorável à negação do pedido. Segundo a decisão, proferida, dia 20, pelo juiz Maurício Barra, havia aproximadamente 1,1 mil funcionários trabalhando no parque, mais de 5% da população local de 19.222 habitantes, com registros de ao menos dois trabalhadores confirmados para Covid-19.
O magistrado afirmou que, ao contrário do alegado pela CLWP, a suspensão das obras não extrapola a atribuição constitucional do Município. Conforme o magistrado, como o parque eólico ainda está em construção e não iniciou suas atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o decreto municipal não viola qualquer normatização federal que considere esse tipo de serviço como essencial.
Maurício Barra destacou também que, como apontou o MP, “todos os casos da Covid-19 de Umburanas hoje têm relação direta com a empresa”. Na decisão, o juiz informou que os dois funcionários confirmados com a doença foram embora do empreendimento sem conhecimento e notificação do local onde atualmente se encontram, além de haver “casos de pessoas com sintomas gripais sendo simplesmente escondidos pela empresa”.
Cecom/MP
0 comentários