O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quinta-feira (21/05), realizada por meio eletrônico, as contas da prefeitura de Remanso, da responsabilidade do prefeito José Clementino de Carvalho Filho, relativas ao exercício de 2018.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$8 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as irregularidades da gestão. As contas foram rejeitadas por causa dos gastos excessivos com pessoal, abertura irregular de créditos adicionais e não pagamento de multas.
O relator opinou pela aplicação de uma segunda multa, no valor correspondente ao percentual de 15% dos subsídios anuais do prefeito, devido à extrapolação do limite para despesa total com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi divergiu quanto ao valor desta multa pela infração legal. Ao invés de 15% dos subsídios anuais, opinou que fosse de 30%. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o seu posicionamento. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem gastar apenas até o limite de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal. No caso de Remanso, os gastos no exercício de 2018 chegaram ao equivalente a 59,59%.
A relatoria determinou também o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, de um total de R$3.279.901,74, pela ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$640.727,89); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais com recursos do Fundeb-60% (R$1.612.334,12); despesa com juros e multa por atraso de pagamento (R$1.495,60); e ausência de comprovação de pagamento (R$1.025.344,13).
Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico, destacam-se ainda a ausência das certidões que comprovam os débitos registrados na dívida fundada do município; tímida cobrança da dívida ativa; e divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA, do TCM.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais. Foram investidos 26,6% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 20,46% nas ações e serviços públicos de saúde; e 66,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
0 comentários