O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (12/05), julgou procedente os termos de ocorrência lavrados contra Roberto Bruno Silva e Janival Andrade Borges, gestores dos municípios de Umburanas e Belmonte, respectivamente.
Ambos foram penalizados em razão de ilegalidades em Pregões Presenciais, por meio dos quais se procedeu a contratação da Fundação Lauro Costa Falcão – acusada de falsificação de documentos públicos – para gestão de unidades médicas e prestação de serviços de saúde. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna foi o relator dos processos.
Nos dois casos foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para conhecimento da decisão da Corte de Contas, bem como elaboração de representação ao Ministério Público Comum Estadual da Bahia, para apurar a prática do crime de falsificação de documento. Além disso, será dado conhecimento da decisão também à Secretaria de Administração do Estado, para se evitar que a fundação firme contrato com outros entes públicos no estado.
Os conselheiros do TCM aprovaram como punição, ainda, uma multa de R$20 mil para o prefeito de Belmonte, Janival Andrade, e outra de R$10 mil ao prefeito de Umburanas, Roberto Bruno Silva. No caso de Umburanas, a multa foi menor porque o prefeito apresentou defesa – embora sem razão -, ao contrário do prefeito de Belmonte.
Segundo relatório dos termos de ocorrência lavrados pelos inspetores regionais do TCM sobre o caso, foram utilizados documentos falsos, por parte da Fundação Lauro Costa Falcão, nos processos de seleção e contratação pelas prefeituras, As falsificações foram atestadas em laudo técnico elaborado pela empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e pela Polícia Militar, em de Riachão do Jacuípe, cidade onde a empresa está sediada.
De acordo com o conselheiro relator, Ronaldo Sant’Anna, “ficou comprovada a ocorrência de fraude documental na contratação e nos processos de pagamentos deles decorrentes, bem como omissão das administrações municipais no seu dever de fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos”.
Em sua defesa, o prefeito de Umburanas afirmou que teria havido rescisão amigável do contrato, por razões de interesse público, nos termos da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo ele, “a administração municipal agira de boa-fé, figurando como vítima da fraude, pelo que não caberia qualquer sanção ao gestor”.
A relatoria determinou que os dois prefeitos providenciem – caso ainda estejam em vigor – as rescisões contratuais no prazo máximo de 60 dias.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
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