O Município de Andorinha foi acionado pelo Ministério Público estadual por ter suspendido a oferta de merenda escolar e se recusado a distribuir os alimentos já adquiridos.
Em ação civil pública ajuizada ontem, dia 6, o promotor de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior solicita que a Justiça determine, em decisão liminar, a adequada destinação de alimentos armazenados nas escolas municipais ou em outros depósitos, com a realização do fornecimento, aos alunos matriculados na rede pública municipal, de kit alimentação ou cesta básica durante a suspensão das aulas decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Na ação, o promotor de Justiça pede ainda que a distribuição seja realizada sem causar aglomerações e sugere a adoção de agendamento de horários de retirada dos alimentos na sede das unidades escolares, com atenção às medidas de proteção sanitárias de servidores e eventuais voluntários envolvidos.
Conforme o pedido, o fornecimento deve priorizar os alunos em situação de vulnerabilidade social, no caso de quantidade insuficiente de alimentos. “Sem uma ação rápida do poder público, os alimentos já adquiridos terão como única beneficiária a lata do lixo, causando um dano ao erário que, no atual contexto, afigurar-se-ia, até mesmo, verdadeiramente desumano”, afirma o promotor.
Cecom - MP/BA
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