A Prefeitura de Juazeiro por meio de uma ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) com a Guarda Civil Municipal tem trabalhado diuturnamente para fiscalizar o cumprimento dos decretos nº 241, 266, 272 e 278/2020, que visam reduzir o risco de proliferação dos Vírus H1N1 e COVID-19 no município.
Os decretos trazem entre várias normativas o fechamento obrigatório de comércios e serviços não essenciais e, para garantir o cumprimento, às equipes de fiscalização do Ordenamento Urbano atuaram nesta segunda e terça-feira (dias 30 e 31) em diversos bairros, e em pontos estratégicos como a rotatória do Mercado do Produtor.
Desde o dia 24 de março, data em que a medida começou a valer, as equipes de fiscalização do setor de Ordenamento Urbano vêm percorrendo a sede e interior de Juazeiro. “Estamos trabalhando em regime de escala para termos fiscalização nos três turnos. Nesta segunda-feira atuamos na rotatória do Mercado do Produtor uma área bastante conhecida por seu intenso comércio informal e visitamos mais de 20 estabelecimentos comerciais em bairros variados. Orientamos os proprietários sobre as determinações do decreto e sua importância para a saúde de todos e informando que se persistirem serão multados. O valor da multa pode variar de R$ 133 a R$ 2.660 e os comerciantes correm o risco de ter o alvará de funcionamento caçado por descumprimento do código de Polícia administrativo e da Lei 018/2016”, explica o coordenador de ordenamento urbano, Marcos Leite.
Segundo o coordenador nesta terça-feira as equipes centraram a fiscalização no calçadão da Benjamim Constant onde quatro estabelecimentos comerciais foram orientados a fechar. “Desde o dia que o decreto passou a ter validade já fechamos cerca de 200 estabelecimentos na sede e mais de 60 no interior, sendo a maioria deles bares, restaurantes, lanchonetes, casas de materiais de construção, de acessórios para celulares e salões de beleza”, afirma Marcos Leite.
De acordo com o decreto 278/2020 assinado pelo Prefeito Paulo Bomfim e publicado nesta segunda-feira (30), fica prorrogado por mais 180 dias o início da vigência do Decreto nº 241, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública, no âmbito de todo o território do Município de Juazeiro, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) e das incidências de H1N1 nesta cidade.
Já o fechamento do comércio em geral segue até o dia 13 de abril de 2020, mantendo abertos apenas farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, açougues, casas de ração animal, lojas de defensivos e insumos agrícolas, lojas de material hospitalar, produtos de higiene e limpeza, depósitos de água e de gás de cozinha, bem como postos de combustíveis, preservando em todos os casos, o distanciamento e limite mínimo de pessoas em cada ambiente.
Gardennia Garibalde/SEMAURB
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