A Prefeitura de Juazeiro publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27) o Decreto n° 273/2020, que altera o Calendário Fiscal do município para o ano de 2020. A medida, que prorroga o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por trinta dias, passando de 14 de abril para 14 de maio, é mais uma ação da gestão municipal com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e prevenir a contaminação por coronavírus (COVID-19) na cidade.
“O decreto expressa a preocupação e o compromisso do nosso prefeito Paulo Bomfim com a população de Juazeiro. No contexto da pandemia que estamos vivenciando, além de definir medidas para evitar a proliferação do vírus em nossa cidade, o prefeito vem buscando também alternativas para atenuar a vida do contribuinte em meio à crise econômica que chega junto com a pandemia”, frisou o secretário da Fazenda, Florencio Galdino.
Com o decreto, fica prorrogada também a data limite para todos os requerimentos de isenção e descontos previstos no Código Tributário do Município.
Isenções e descontos no IPTU 2020:
Estão isentos do pagamento do tributo os proprietários de imóveis residenciais com até 80m² de área construída e com renda familiar mensal de até um salário mínimo, viúvos ou viúvas com renda de até três salários mínimos mensais, pessoas portadoras de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e pessoas com deficiência física ou mental, desde que não possuam renda superior a três salários mínimos. Para todas essas categorias é imprescindível que o contribuinte tenha apenas um imóvel.
Aposentados ou pensionistas com renda de até três salários mínimos mensais, e servidores públicos do município com remuneração de até dois salários que tenham apenas um imóvel, têm direito a desconto de 50% no pagamento do IPTU, desde que o imposto seja quitado em cota única e o proprietário faça o requerimento do desconto até o dia 14 de maio. Os demais contribuintes que liquidarem o imposto em apenas uma parcela terão descontos de até 30%, caso estejam adimplentes, e 10%, caso estejam inadimplentes com o imposto de anos anteriores.
As regras para os descontos e isenções estão previstas no Código Tributário do Município de Juazeiro. Para garantir os benefícios, o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, através dos telefones (74) 3612-3663 ou 3612-3611.
Novo Calendário Fiscal 2020
14 de maio – primeira parcela, cota única e requerimento de descontos especiais;
10 de junho – segunda parcela;
10 de julho – terceira parcela;
10 de agosto – quarta parcela;
10 de setembro – quinta parcela;
13 de outubro – sexta parcela;
10 de novembro – sétima parcela;
10 de dezembro – oitava parcela.
Eneida Trindade/SEFAZ
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