O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou, no início da noite deste sábado (21/3), que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco não dê início à greve anunciada para o dia 23 de março.
A decisão liminar atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
O desembargador também determina que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de saúde.
Confira a decisão aqui.
Ascom PGE-PE
1 comentário
22 de Mar / 2020 às 14h55
Engraçado.. qdo a PM entra em greve a justiça demora dias pra suspender a greve, mas na saúde mal começa já é ilegal. Tem q ter greve sim. Para valorizar o trabalho de qm expõe sua vida nos serviços de saúde, com Todo tipo de doença e exposições, para receber bem menos que polícia e trabalhar bem mais.