O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os partidos políticos registrados em Bodocó que orientem seus filiados a não realizar propaganda eleitoral de forma antecipada.
A recomendação também é válida para os pretensos candidatos, pré-candidatos e aos eleitores em geral e leva em consideração a data de 16 de agosto do ano eleitoral como o ponto de início das propagandas, como fixado pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
A legislação também estipula que a violação à esse prazo poderá acarretar ao responsável pela divulgação da propaganda e seu beneficiário uma multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00 ou ainda a quantia equivalente ao custo da propaganda, caso seu valor seja superior.
No texto da Recomendação, o promotor de Justiça Eleitoral de Bodocó, Bruno Pereira Bento de Lima, ressaltou ainda que os atos de propaganda eleitoral antecipada que configurarem a prática abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados para possível abertura de investigação judicial no intuito de apurar essas irregularidades na realização da publicidade, conforme previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
O MPPE recomendou ainda que a recomendação seja comunicada, para conhecimento e divulgação, ao prefeito de Bodocó, ao presidente da Câmara Municipal, aos presidentes e dirigentes dos diretórios municipais dos partidos políticos em regular funcionamento desta zona eleitoral, ao Juízo Eleitoral e Estadual, bem como aos veículos de comunicação como rádio, blogs e demais entidades da sociedade civil.
MP-PE
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